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FAQ

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Dosimetria e vigilância da saúde de profissionais

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Sou um trabalhador exposto em duas instalações diferentes, posso utilizar o dosímetro em ambas?
O dosímetro é pessoal e intransmissível. Destina-se a avaliar a dose recebida pelo trabalhador numa determinada instituição / estabelecimento. Desta forma, o dosímetro nunca deverá ser usado por outra pessoa que não o próprio utilizador a quem se destina ou ser utilizado em vários centros de trabalho, havendo a necessidade de possuir um dosímetro por cada profissional e por cada centro de trabalho.

Estou grávida posso trabalhar com radiações?
A mulher profissionalmente exposta deve declarar de imediato ao titular da instalação ou, no caso de uma trabalhadora externa, à entidade empregadora, que se encontra grávida, com vista a garantir a proteção do feto, nos termos do previsto na legislação laboral.
De acordo com o DL 108/2018 a dose no feto não pode exceder 1mSv até ao fim do período de gestação. As atividades proibidas ou condicionadas às trabalhadoras grávidas, indicadas na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro e suas alterações, devem ser interpretadas tendo em conta os limites legais admissíveis no caso da radiação ionizante. A trabalhadora grávida, está proibida de estar exposta a radiação ionizante “quando a exposição potencial é superior aos valores limite de dose que se encontram estabelecidos para o público em geral”.
Deste modo, se a atividade que a trabalhadora grávida desenvolve não envolve uma exposição potencial superior a 1mSv/ano (valor limite de dose para o público em geral), considera-se que o risco é “aceitável” e não implica o afastamento do local de trabalho. O titular da instalação radiológica (entidade empregadora), em colaboração com o Médico do Trabalho, tem de fazer uma avaliação da exposição da trabalhadora no momento em que esta declara a sua gravidez.

Sou um titular de uma instalação onde operam vários profissionais externos, sou obrigado a fornecer o serviço de Vigilância da Saúde a estes?
Antes da entrada de qualquer profissional em atividade deverá verificar a aptidão do mesmo para as funções que irá exercer.
O titular tem a obrigação de fornecer o mesmo nível de proteção aos profissionais externos que aos internos.
É recomendável que os profissionais externos contratem a revisão médica em nome individual, pois caso exerçam atividade em mais de um centro de trabalho e apenas possuam Ficha de Aptidão num dos centros,  a mesma apenas será válida para esse centro e, consequentemente, haverá a necessidade de realizar uma revisão médica por cada centro de trabalho onde opere.

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Proteção radiológica

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Com que periodicidade tenho de fazer a Verificação de Garantia de Qualidade
Segundo a legislação portuguesa, o titular deve promover a revisão periódica da instalação/equipamento de radiodiagnóstico pelo que se procede a realizar uma inspeção anual a todos os equipamentos de radiodiagnóstico, excetuando os equipamentos de mamografia que devem ter inspeção semestral.

Quais os procedimentos que devo adotar para legalizar o meu equipamento de radiodiagnóstico?
A legalização de equipamentos deverá ocorrer através de um controlo administrativo prévio a submeter à entidade competente – APA – Agência Portuguesa do Ambiente, mediante um pedido de Registo (Intraorais, Densitometria óssea) e/ou Licenciamento  (Ortopantomografia, CBCT, Radiologia convencional, Radiologia veteriária, Mamografia, Tomografia Computorizada, Angiografia, outros).
Os procedimentos em causa, registo e licenciamento,  requerem o apoio de um(a) entidade/profissional acreditado(a) para o efeito tendo em conta que este(a) não pode ser o(a) mesmo(a) que lhe presta o serviço de Garantia de Qualidade

Qual a validade do registo e/ou licença?
Tanto os registos como as licenças emitidas no âmbito da proteção radiológica, são válidas por um período de 5 anos, caso não lhes seja introduzida nenhuma restrição em contrário.
Nos 60 dias anteriores ao final deste período, deverá ser solicitado um novo pedido de registo e/ou a renovação do licenciamento, conforme a tipologia da prática.
Qualquer alteração nas condições dos equipamentos/instalações suscetível de afetar substancialmente o projeto ou as condições de funcionamento inicialmente declaradas (e.g. mudança de local, titulariedade, troca de equipamentos,…) implica a caducidade automática do registo ou da licença, obrigando ao início de um novo processo de controlo administrativo prévio mediante o respetivo registo e/ou licenciamento.

O que tenho de fazer caso retire algum equipamento?
O abate de quaisquer equipamentos, deve ser comunicado à APA – Agência Portuguesa do Ambiente, remetendo junto com a comunicação, o original do registo ou da licença de funcionamento correspondente.

O que pode fazer invalidar a minha legalização?
Os registos/licenças podem sofrer alterações quando, por exemplo, se altere o director clínico da instalação, altere uma das componentes de um equipamento já legalizado (mudança da unidade de controlo ou ampola), etc. Nestes casos terá de proceder a uma alteração do registo/licença.
Podem ainda ser invalidados registos/licenças caso ocorra, por exemplo, alteração do titular dos equipamentos/instalação, aquisição de novos equipamentos, mudança de local, etc.
Tanto os pedidos de alteração como o novo processo devem ocorrer antes das modificações que obrigam à respetiva alteração/nova submissão de registo/licenciamento.

Quem são as Entidades Competentes no âmbito da Proteção Radiológica?
A APA – Agência Portuguesa do Ambiente é a entidade responsável pelos aspetos reguladores da proteção radiológica.
A IGAMAOT – Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território é a autoridade inspetiva.

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Bibliografia

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