
União Europeia
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LÍDERES EM SERVIÇOS INTEGRAIS
PARA CLÍNICAS E HOSPITAIS
Medicina no Trabalho
Cabe ao empregador, através dos Serviços de Saúde do Trabalho que organizou, promover a realização de exames de saúde adequados que permitam avaliar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da atividade profissional, bem como a repercussão desta e das condições em que é prestada na saúde do mesmo.
De acordo com a legislação vigente (artigo 108º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação) devem ser realizados os seguintes exames de saúde:
- Exames de admissão, antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes.
- Exames periódicos anuais ou bienais.
- Exames ocasionais, sempre que hajam alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente.
Face ao resultado do exame de admissão, periódico ou ocasional, o médico do trabalho, na sequência do exame realizado, deve preencher de imediato Ficha de aptidão para o trabalho (Portaria n.º 75/2015, de 10 março).
O serviço de Vigilância da Saúde no âmbito da Medicina do Trabalho é realizado por uma empresa parceira, a qual dispõe das seguintes modalidades para realização das consultas médicas:
- Unidade Móvel (deslocação a um ponto próximo da localidade)
- Instalações de Cliente (realização de mínimo 5 trabalhadores/consultas)
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