Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro
Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho
“A presente lei regulamenta o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção”. – (art 1º, nº1)
A lei prevê que “o trabalhador tem direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde, asseguradas pelo empregador ou, nas situações identificadas na lei, pela pessoa, individual ou coletiva, que detenha a gestão das instalações em que a atividade é desenvolvida.” – (art 5º, nº1)
No momento de eleger uma Empresa de Medicina do Trabalho, o empregador que opera e/ou cujos trabalhadores operam com equipamentos emissores de Raios-X deve ter em consideração, para além dos aspectos básicos (como analisar o grau de especialização dos profissionais médicos, se possuem titularidade, experiência, vivência na área da Saúde Ocupacional, entre outros), conferir se a empresa possui acreditação para ATIVIDADES QUE IMPLIQUEM A EXPOSIÇÃO A RADIAÇÕES IONIZANTES, uma vez que estas são consideradas atividades de alto risco (art. 79º, alinea i)) e que portanto, carecem de proteção especial.
Confira a Lista de Empresas Autorizadas a prestar Serviço Externo de Saúde do Trabalho promulgada pela Direção Geral da Saúde, nomeadamente, se a sua empresa possui acreditação p/ alinea i):
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http://www.act.gov.pt/…/Regime%20jur%C3%ADdico%20da%20promo…
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