Normas de utilização do dosímetro

DOSIMETRIA-INDIVIDUAL_CE-POR
1) O dosímetro é de uso pessoal e intransferível;
 
2) O mesmo dosímetro não deve ser utilizado em duas instituições ou dois locais de trabalho. O usuário deve possuir um dosímetro para cada local de trabalho;
 
3) Profissionais, quando expostos a radiação decorrente de exames ou tratamento médico, não devem utilizar o dosímetro durante essas ocorrências;
 
4) O dosímetro deve ser utilizado ao nível do tórax, por baixo da proteção no caso do uso de avental de chumbo e/ou protetor de tireóide;
 
5) O uso do dosímetro não substitui a utilização de qualquer outro dispositivo de proteção pessoal nem da adoção das medidas de segurança estabelecidas
 
6) Após o término do período de trabalho, o dosímetro deve ser mantido num local seguro, afastado da fonte de radiação e não deve ser transportado para fora da instituição;
 
7) O dosimetro não deve ser exposto a radiação solar;
 
8) O usuário deve observar o período de troca dos dosímetros, em geral evidenciado pela cor dos porta-dosímetros.
 
9) No caso de irradiação acidental, extravio ou acidente com danos físicos no dosímetro, o fato deve ser comunicado imediatamente aos responsáveis pelo controlo dosimétrico.

Fonte imagem: www.google.pt

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