COMUNICADO A TODOS OS NOSSOS CLIENTES

Estimado(a) Cliente,
 
Em virtude da alteração do quadro legal da Proteção Radiológica, nomeadamente a publicação do Decreto Lei n.º108/2018, informamos que os procedimentos de legalização de equipamentos suscetíveis de emitir radiação ionizante, serão alterados.
Neste seguimento, sempre que necessário, o CEER (Centro de Estudos Energeticos Y Radiofísicos) – a sua empresa de Proteção Radiológica – tomará as devidas medidas de modo a que os nossos clientes sejam informados sobre o cumprimento da nova lei e os procedimentos a adotar, se necessário.
Da nova legislação podemos avançar que, futuramente, existirá um “controlo administrativo prévio” sobre os equipamentos de raios X.
O controlo administrativo prévio corresponde ao anterior mecanismo de autorização prévia. Na versão futura, será adotada uma abordagem gradativa, com dois níveis de complexidade crescente: registo e licenciamento. Algumas práticas ficarão sujeitas a registo, sendo obrigadas a apresentar à APA (Agência Portuguesa do Ambiente) um conjunto reduzido de documentação e outras práticas ficarão sujeitas a licenciamento, sendo obrigatório apresentar o conjunto completo de documentos. Em qualquer dos casos, quer se trate de registo, quer se trate de licenciamento, o titular ficará sujeito ao cumprimento das obrigações do diploma e à inspeção da IGAMAOT (Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território).
O diploma ainda carece de documentos complementares onde se especificará em detalhe os novos procedimentos, pelo que não podemos avançar com informação mais específica/esclarecedora. Contudo comunicaremos as alterações necessárias à medida que as mesmas forem do nosso conhecimento e sempre que afetem a vossa atividade no âmbito da Proteção Radiológica.
Poderá ainda consultar o link que se segue clicando, a posteriori, no local designado “aqui” para ter acesso a um documento informativo fornecido pela Direção Geral da Saúde (atual entidade reguladora) a qual, a partir do dia 2 de Abril de 2019, transferirá as suas competências para a APA.
 
Certos de que irão dar a melhor atenção ao assunto,
Subscrevemo-nos com os nossos melhores cumprimentos.
 
Centro de Estudos Energéticos y Radiofisicos
 
LINK PÁGINA DGS / DOC.INFORMATIVO:
judge-3665164_1920
 

Utilizamos cookies propias y de terceros para obtener datos estadísticos de la navegación de nuestros usuarios y mejorar nuestros servicios. Si acepta o continúa navegando, consideramos que acepta su uso. Puede cambiar la configuración u obtener más información aquí

Utilizamos cookies próprias e de terceiros para obter dados estatísticos da navegação nos nossos usuários e, assim, melhorar os nossos serviços. Se aceitar ou bem continuar a navegar, consideramos que, efetivamente, aceita o seu uso. Poderá modificar a configuração ou obter mais informação aqui

ACEPTAR
Aviso de cookies